As microempresas que exigiam apenas um sócio titular da totalidade do capital foram profundamente transformadas pela legislação recente. Entenda o que mudou com a extinção das EIRELIs e o que isso significa na prática.
O que eram as EIRELIs?
As Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI) eram reguladas pela lei nº 12.441/2011 e permitiam a formação de microempresas com apenas um sócio titular da totalidade do capital, sem limite de faturamento anual, e com responsabilidade limitada — ou seja, o patrimônio pessoal do titular não poderia ser atingido pelas dívidas da empresa.
A substituição pelas SLUs
As EIRELIs foram substituídas pelas Sociedades Limitadas Unipessoais (SLU), previstas pela lei nº 14.195/2021 — em seu artigo 41. Muitas das alterações foram influenciadas pela Medida Provisória de nº 1.085, responsável pela formação do novo Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), que facilitou os procedimentos atinentes aos registros de documentos, simplificou atos e negócios jurídicos, e principalmente, viabilizou a fiscalização ao empresário.
Dessa forma, restou claro o incentivo ao empreendedorismo individual adotado pelos legisladores, com novas ferramentas e garantias.
Por que a substituição fez sentido?
É de bom grado ressaltar que as SLU estão desde 2020 compondo as possibilidades de cadastros do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (Lei 13.874/2019), e justamente por serem tão semelhantes às EIRELIs — já que também possibilitam a formação da microempresa sem a necessidade de associados e limitam o patrimônio de forma que não alcance a pessoa física — que o legislador optou pela substituição de uma pela outra.
Outras diferenças importantes
Além do Capital Social, outro importante diferencial entre as duas modalidades de empreendimento é a possibilidade de um único administrador abrir mais de uma Sociedade Limitada Unipessoal, o que demonstra claramente os motivos da substituição.
O que muda na prática?
Com o vigor da lei nº 14.195/2021, não existe mais a possibilidade de abertura de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, e as EIRELIs já existentes foram involuntariamente convertidas em SLU.
- Não é mais possível abrir uma EIRELI
- Todas as EIRELIs existentes foram convertidas automaticamente em SLU
- A razão social que antes recebia o final EIRELI passa a apresentar LTDA
- Não há exigência de Capital Social mínimo para abertura da SLU
- Um único administrador pode abrir mais de uma SLU
Atenção jurídica necessária
Para a prática jurídica, um novo cuidado deve ser adotado, vez que a razão social de todas as empresas que antes recebiam o final EIRELI passarão a apresentar LTDA ao final de seu nome — Sociedades Limitadas sem sociedade.
Conclusão
Em breve síntese, esses são os principais pontos da extinção das EIRELIs. Os impactos das mudanças ainda não foram completamente medidos por se tratar de uma alteração relativamente recente, mas a promessa é de melhorias para os pequenos empreendimentos, com menos burocracia e mais flexibilidade para o empreendedor individual.